PROPRIETÁRIOS DEVERÃO LIMPAR SEUS TERRENOS DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.




PROPRIETÁRIOS DEVERÃO LIMPAR SEUS TERRENOS DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.
NOTIFICAÇÃO ESTÁ SENDO FEITA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3529/2019.

A Prefeitura Municipal, através da Diretoria de Obras, está notificando os proprietários de lotes e terrenos baldios do município. A partir da última quinta-feira, 7, passou a contar o prazo de 15 dias para realização da limpeza dos terrenos, conforme Decreto Municipal nº 3529/2019. Tal medida foi adotada em virtude da grande quantidade de lotes e terrenos ocupados que se encontram com entulhos, lixos e vegetação daninha (mato), que estão servindo de criadouro para animais peçonhentos, mosquitos transmissores da dengue, zika, chikungunya e outras doenças, colocando em risco a saúde e a segurança dos munícipes. Os proprietários que não atenderem as novas exigências no período determinado (15 dias), serão multados e terão de arcar com a taxa de limpeza, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3303/2009, a qual trata da limpeza de terrenos. Veja o Decreto Municipal nº 3529/2019.

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